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quinta-feira, 03 outubro 2019 / Published in Informações

Pensão alimentícia: importância, limites e aplicações

A pensão alimentícia é um dos temas que mais levanta dúvidas entre as pessoas que se divorciaram. Consequentemente, é comum que seja um dos temas que mais leve mitos e informações erradas na opinião pública.
Para esclarecer um pouco mais sobre o assunto, nossa equipe desenvolveu este artigo explicando as questões básicas, e respondendo as dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia. Confira!

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa a outra que desenvolveu dependência financeira dela ao longo do tempo. Chama-se “alimentícia” pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa.
O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável em sua metade pelo sustento da criança, motivo pelo qual é devida a pensão.
Existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo aquelas devidas à/ao ex-cônjuge, a pais, a mães, e até mesmo a netos, em algumas situações.

A diferença entre as pensões após o divórcio

Os dois tipos mais comuns de pensão são as destinadas a filhos e a ex-cônjuges. É absolutamente necessário entender a diferença entre os dois.
A pensão para um filho ou filha diz respeito ao sustento da criança, pois o pai ou mãe que não possui a guarda é também responsável em sua parcela por uma vida com recursos suficientes para alimentação, educação, saúde e lazer.
Já a pensão para ex-cônjuge surge de uma relação de dependência. Se, ao longo de anos, uma esposa ou marido deixou de trabalhar para exercer funções domésticas que permitiram que o/a cônjuge desenvolvesse sua carreira e patrimônio, é natural entender que o divórcio deve garantir que ela seja compensada por essa função.

Quando encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Essa é uma pergunta muito comum. A resposta dependerá da situação:

À/ao ex-cônjunge
Neste caso, encerra-se a obrigação quando a pessoa passa a ter um novo casamento ou união estável. Alternativamente, pode encerrar-se com os termos estabelecidos em um acordo feito no divórcio, prevendo um tempo limite.

Aos filhos

A pensão deixa de ser devida quando o filho ou a filho atinge uma das seguintes situações:

  • Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;
  • Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;
  • Ao casar-se;

Casei novamente. Posso parar de pagar a pensão?

Não. A pensão alimentícia sempre é pensada sob a ótica de quem a recebe. O casamento de quem paga por ela em nada influencia a relação de dependência que existia anteriormente. É o casamento do/da ex-cônjuge que recebe a pensão que encerra a obrigação do outro de pagar, e não o novo casamento de quem paga.

Tive outros filhos. Posso parar de pagar a pensão?

Não. Assim como o caso anterior, o nascimento de novos filhos não afeta a necessidade dos filhos anteriores de terem garantido para si o sustento das condições de vida digna. É possível, no entanto, que seja necessário rever valores para que os novos filhos não sejam excessivamente afetados pelos recursos destinados aos outros.

É possível rever o valor da pensão?

Embora restrita, a revisão do valor da pensão alimentícia é possível. Isso ocorre especialmente caso haja uma mudança para pior no padrão de vida e de arrecadação da pessoa que deve a pensão.

Também é possível que o surgimento de outros fatores, como graves doenças, impossibilidade de trabalhar ou necessidade de sustentar outras pessoas criem uma situação em que o valor precise ser ajustado.

Estes ajustes sempre devem ser feitos com o auxílio de um advogado, devidamente autorizados pela justiça. O acordo verbal ou particular entre as partes não é suficiente para a revisão deste valor!

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