O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores
que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial
no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz
de continuar trabalhando.
Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja
diagnosticado que o segurado/trabalhador sofreu lesão parcial definitiva, na maioria das
vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer
de uma ação judicial para receber tal benefício.
O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?
O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com
auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Qual o valor do benefício e até quando recebo?
O valor do auxílio acidente é de 50% sobre o salário benefício, e são devidos até a
aposentadoria do trabalhador.
O que é o Auxílio Doença e quem tem direito?
O auxílio doença é uma renda mensal, calculada em 91% do salário-de-benefício, sendo
devido a todo segurado que, após cumprida a carência exigida, quando for o caso, ficar
incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, intercalados no prazo de 60 dias,
sendo eles classificados como auxílio doença previdenciário ou acidentário.
O importante é que os dois benefícios não são, normalmente, concedidos de forma
espontânea pelo INSS, devendo haver provocação de profissionais especializados
(advogados)
Por Gabriel Augusto Portela de Santana