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	<title>Informações &#8211; Nadal Advocacia: Direito Consumidor, da Família, Previdência e Administrativo</title>
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	<description>Os Melhores Advogados de de Ponta Grossa</description>
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	<title>Informações &#8211; Nadal Advocacia: Direito Consumidor, da Família, Previdência e Administrativo</title>
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		<title>Como funciona o divórcio</title>
		<link>https://nadaladvocacia.com.br/como-funciona-o-divorcio/</link>
				<pubDate>Thu, 26 Jan 2023 20:56:05 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[divórcio]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O divórcio é um processo legal que tem como objetivo dissolver o casamento. Ele pode ser iniciado por qualquer um dos cônjuges, não é necessário nomear um motivo para o divórcio. O simples desejo de divorciar permite a ação na justiça: Aspectos importantes do divórcio: • Partilha de bens: consiste na divisão equitativa dos bens</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>O divórcio é um processo legal que tem como objetivo dissolver o casamento. Ele pode ser iniciado por qualquer um dos cônjuges, não é necessário nomear um motivo para o divórcio. O simples desejo de divorciar permite a ação na justiça:</p>
<h2><strong>Aspectos importantes do divórcio:</strong></h2>
<p>• Partilha de bens: consiste na divisão equitativa dos bens adquiridos durante o casamento, levando em conta as necessidades e possibilidades de cada cônjuge.<br />
• Pensão para os filhos: é paga pelo cônjuge que tem maior capacidade financeira, e tem como objetivo garantir a manutenção e educação dos filhos.<br />
• Guarda dos filhos: é discutida durante o processo de divórcio, e pode ser compartilhada ou exclusiva, sempre baseada no melhor interesse dos filhos.</p>
<h3><strong>Passos do processo de divórcio:</strong></h3>
<p>1. Iniciar a ação de divórcio: um dos cônjuges deve entrar com uma ação de divórcio no Fórum.<br />
2. Notificação do outro cônjuge: o cônjuge que foi notificado tem o direito de se defender e apresentar suas próprias alegações sobre os bens, guarda dos filho e alimentos, se for o caso.<br />
3. Audiência de conciliação: antes de o processo seguir para julgamento, é realizada uma audiência de conciliação, com o objetivo de tentar chegar a um acordo entre os cônjuges.<br />
4. Julgamento: se não houver acordo, o processo segue para julgamento, em que o juiz decide sobre as questões de divórcio, como a partilha de bens, pensão para os filhos e guarda deles.<br />
5. Sentença: após o julgamento, é proferida uma sentença, que é a decisão final do juiz sobre o divórcio.<br />
É importante destacar que, durante todo esse processo, é essencial que os cônjuges tenham o auxílio de um advogado, para garantir que seus direitos sejam protegidos e para lidar com as questões jurídicas complexas envolvidas. A ausência de um advogado pode resultar em enganação e prejuízos para os envolvidos, especialmente quando existem questões financeiras e de guarda de filhos envolvidas. Além do divórcio tradicional, existem outras formas de dissolução do casamento, como a separação judicial e o divórcio por mutuo consentimento.</p>
<p>• Divórcio consensual: é uma forma mais rápida e menos traumática de dissolver o casamento, pois os cônjuges chegam a um acordo sobre todas as questões e o processo é realizado sem julgamento. Pode ser feito em cartório sem a necessidade do Fórum, neste só quando não existem filhos.</p>
<p>Fonte: Nadal Advocacia em Ponta Grossa</p>
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		<title>Auxílio Acidente – Quem tem direito?</title>
		<link>https://nadaladvocacia.com.br/auxilio-acidente-quem-tem-direito/</link>
				<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 13:15:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando. Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja diagnosticado que</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores<br />
que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial<br />
no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz<br />
de continuar trabalhando.</p>
<p>Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja<br />
diagnosticado que o segurado/trabalhador sofreu lesão parcial definitiva, na maioria das<br />
vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer<br />
de uma ação judicial para receber tal benefício.</p>
<h2>O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?</h2>
<p>O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com<br />
auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.</p>
<h2>Qual o valor do benefício e até quando recebo?</h2>
<p>O valor do auxílio acidente é de 50% sobre o salário benefício, e são devidos até a<br />
aposentadoria do trabalhador.</p>
<h2>O que é o Auxílio Doença e quem tem direito?</h2>
<p>O auxílio doença é uma renda mensal, calculada em 91% do salário-de-benefício, sendo<br />
devido a todo segurado que, após cumprida a carência exigida, quando for o caso, ficar<br />
incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, intercalados no prazo de 60 dias,<br />
sendo eles classificados como auxílio doença previdenciário ou acidentário.<br />
O importante é que os dois benefícios não são, normalmente, concedidos de forma<br />
espontânea pelo INSS, devendo haver provocação de profissionais especializados<br />
(advogados)</p>
<p>Por Gabriel Augusto Portela de Santana</p>
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		<title>Pensão alimentícia: importância, limites e aplicações</title>
		<link>https://nadaladvocacia.com.br/pensao-alimenticia-importancia-limites-e-aplicacoes/</link>
				<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 12:50:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>A pensão alimentícia é um dos temas que mais levanta dúvidas entre as pessoas que se divorciaram. Consequentemente, é comum que seja um dos temas que mais leve mitos e informações erradas na opinião pública. Para esclarecer um pouco mais sobre o assunto, nossa equipe desenvolveu este artigo explicando as questões básicas, e respondendo as</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>A pensão alimentícia é um dos temas que mais levanta dúvidas entre as pessoas que se divorciaram. Consequentemente, é comum que seja um dos temas que mais leve mitos e informações erradas na opinião pública.<br />
Para esclarecer um pouco mais sobre o assunto, nossa equipe desenvolveu este artigo explicando as questões básicas, e respondendo as dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia. Confira!</p>
<h2>O que é pensão alimentícia?</h2>
<p>A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa a outra que desenvolveu dependência financeira dela ao longo do tempo. Chama-se “alimentícia” pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa.<br />
O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável em sua metade pelo sustento da criança, motivo pelo qual é devida a pensão.<br />
Existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo aquelas devidas à/ao ex-cônjuge, a pais, a mães, e até mesmo a netos, em algumas situações.</p>
<h2>A diferença entre as pensões após o divórcio</h2>
<p>Os dois tipos mais comuns de pensão são as destinadas a filhos e a ex-cônjuges. É absolutamente necessário entender a diferença entre os dois.<br />
A pensão para um filho ou filha diz respeito ao sustento da criança, pois o pai ou mãe que não possui a guarda é também responsável em sua parcela por uma vida com recursos suficientes para alimentação, educação, saúde e lazer.<br />
Já a pensão para ex-cônjuge surge de uma relação de dependência. Se, ao longo de anos, uma esposa ou marido deixou de trabalhar para exercer funções domésticas que permitiram que o/a cônjuge desenvolvesse sua carreira e patrimônio, é natural entender que o divórcio deve garantir que ela seja compensada por essa função.</p>
<h2>Quando encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia?</h2>
<h3>Essa é uma pergunta muito comum. A resposta dependerá da situação:</h3>
<p>À/ao ex-cônjunge<br />
Neste caso, encerra-se a obrigação quando a pessoa passa a ter um novo casamento ou união estável. Alternativamente, pode encerrar-se com os termos estabelecidos em um acordo feito no divórcio, prevendo um tempo limite.</p>
<h2>Aos filhos</h2>
<p>A pensão deixa de ser devida quando o filho ou a filho atinge uma das seguintes situações:</p>
<ul>
<li>Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;</li>
<li>Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;</li>
<li>Ao casar-se;</li>
</ul>
<h2>Casei novamente. Posso parar de pagar a pensão?</h2>
<p>Não. A pensão alimentícia sempre é pensada sob a ótica de quem a recebe. O casamento de quem paga por ela em nada influencia a relação de dependência que existia anteriormente. É o casamento do/da ex-cônjuge que recebe a pensão que encerra a obrigação do outro de pagar, e não o novo casamento de quem paga.</p>
<h2>Tive outros filhos. Posso parar de pagar a pensão?</h2>
<p>Não. Assim como o caso anterior, o nascimento de novos filhos não afeta a necessidade dos filhos anteriores de terem garantido para si o sustento das condições de vida digna. É possível, no entanto, que seja necessário rever valores para que os novos filhos não sejam excessivamente afetados pelos recursos destinados aos outros.</p>
<h2>É possível rever o valor da pensão?</h2>
<p>Embora restrita, a revisão do valor da pensão alimentícia é possível. Isso ocorre especialmente caso haja uma mudança para pior no padrão de vida e de arrecadação da pessoa que deve a pensão.</p>
<p>Também é possível que o surgimento de outros fatores, como graves doenças, impossibilidade de trabalhar ou necessidade de sustentar outras pessoas criem uma situação em que o valor precise ser ajustado.</p>
<p>Estes ajustes sempre devem ser feitos com o auxílio de um advogado, devidamente autorizados pela justiça. O acordo verbal ou particular entre as partes não é suficiente para a revisão deste valor!</p>
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		<title>Divórcio: quem tem direito ao que?</title>
		<link>https://nadaladvocacia.com.br/divorcio-quem-tem-direito-ao-que/</link>
				<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 12:40:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Uma dúvida muito comum para quem está pensando no divórcio, ou dando os primeiros passos no procedimento é: eu vou ficar com o que depois desse divórcio? No imaginário popular, existe a impressão de que os divórcios são capazes de consumir com o patrimônio das pessoas, que acabam sem praticamente nada do que construíram ao</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>Uma dúvida muito comum para quem está pensando no divórcio, ou dando os primeiros passos no procedimento é: eu vou ficar com o que depois desse divórcio?<br />
No imaginário popular, existe a impressão de que os divórcios são capazes de consumir com o patrimônio das pessoas, que acabam sem praticamente nada do que construíram ao longo da vida. Na vida real, não é bem assim.</p>
<p>Na verdade, as situações patrimoniais dos cônjuges são um tema bastante regulado no direito, pois são fundamentais para que as pessoas tenham segurança jurídica. O grande segredo é contar com um escritório que entenda do assunto e que esclareça suas dúvidas!</p>
<p>Por isso, preparamos este breve artigo. Com ele, esperamos que você entenda as principais questões relativas ao divórcio, e consiga tomar uma decisão com menos incertezas. Confira:</p>
<h2>Tudo se define pelo regime de bens</h2>
<p>Na prática, o principal fator decisivo para entender como o divórcio resultará para cada ex-cônjuge está justamente no lado oposto dessa relação: o casamento.<br />
No casamento, é definido um regime de bens, que pode ser aquele compreendido como padrão, ou outro regime acordado pelo casal em um pacto pré-nupcial. Em regra, o divórcio vai simplesmente executar o regime que foi estabelecido no momento do casamento.</p>
<h2>Quais são os regimes de bens?</h2>
<h3>Existem três regimes definidores de como o patrimônio será dividido:</h3>
<h4>Separação total dos bens</h4>
<p>Como o próprio nome indica, na separação total de bens cada cônjuge tem seus próprios bens, e vive por meio de suas próprias arrecadações. No caso de um divórcio, cada um mantém aquilo que está em seu nome.<br />
Só é necessário estabelecer alguma divisão se houver bens no nome do casal, e a opção for vender durante o próprio divórcio, para que não seja necessário o convívio em função daquele bem conjunto. No restante, os bens de um não correspondem ao outro.<br />
Atenção: um regime de separação total dos bens não significa que uma das partes estará livre de eventual pensão após o divórcio. No caso de existência de filhos, o regime de separação em nada influencia a necessidade alimentar da criança.</p>
<h2>Comunhão parcial de bens</h2>
<p>A comunhão parcial de bens é o regime padrão nos casamentos brasileiros atuais. Se vocês não definiram um regime por meio de um pacto ante-nupcial, o divórcio atenderá a essa modalidade.<br />
Neste caso, todos os bens existentes antes do casamento permanecerão exclusivamente para a pessoa que já o detinha, sem fazer parte da divisão. Todo o patrimônio construído durante o casamento pelas duas pessoas, no entanto, será dividido no divórcio.<br />
Comunhão universal de bens<br />
Na comunhão universal de bens, todos os bens de ambos, sendo eles acumulados antes ou durante o casamento, serão divididos no divórcio. Cada vez mais incomum, este era o regime de bens padrão até 1977, quando o divórcio era entendido como uma figura incomum nos casamentos. Hoje, como o divórcio acontece em uma parcela significativa dos casamentos, busca-se evitar este tipo de regime.</p>
<h2>Todo divórcio precisa ser levado à Justiça?</h2>
<p>Nem todo divórcio precisa resultar em conflito judicial. Muitas vezes, é possível realizar todo o procedimento de forma extrajudicial, com acordos entre os ex-cônjuges, realizando a forma que considerarem justa da divisão de bens. No caso de um acordo, pode-se fazer a divisão de forma diversa daquela estabelecida pelo regime em questão, desde que haja consenso.<br />
Para saber mais ou resolver mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco clicando aqui.</p>
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		<title>Como se livrar dos juros abusivos?</title>
		<link>https://nadaladvocacia.com.br/como-se-livrar-dos-juros-abusivos/</link>
				<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 12:13:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Os juros abusivos estão ente os problemas mais comuns para o orçamento familiar brasileiro. A facilidade de acesso ao crédito seguida por um período de instabilidade financeira fez com que muitas pessoas perdessem a capacidade de pagar todas as suas dívidas, elevando-as em níveis assustadores em função dos juros. O tema é bastante discutido no</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>Os juros abusivos estão ente os problemas mais comuns para o orçamento familiar brasileiro. A facilidade de acesso ao crédito seguida por um período de instabilidade financeira fez com que muitas pessoas perdessem a capacidade de pagar todas as suas dívidas, elevando-as em níveis assustadores em função dos juros.</p>
<p>O tema é bastante discutido no Brasil, e as regras não são precisas para definir quando há ou não abusividade. No entanto, existem princípios que exigem que as taxas sejam minimamente razoáveis para não ferirem o consumidor.</p>
<p>É justamente neste ponto em que os juros abusivos podem ser identificados, e uma revisão do contrato pode ser revisto. Entenda mais sobre o assunto no artigo a seguir:</p>
<h2>O que são os juros abusivos nos dias atuais?</h2>
<p>Não existe um número específico que defina a fronteira entre a prática regular e a abusividade. No passado, houve durante um curto período de tempo a noção de que 12% ao ano era uma taxa máxima a ser considerada normal para juros.<br />
É evidente que isso não é mais aplicado nos dias atuais, uma vez que este valor é muito inferior a praticamente qualquer tipo de crédito utilizado no mercado. Isso não significa, no entanto, que não exista um limite.</p>
<p>Atualmente, define-se a abusividade pelas circunstâncias nas quais o contrato foi assinado, e pelos rumos que a dívida tomou. É comum que o produto adquirido já tenha sido pago em várias vezes, e dívida continua aumentando apenas para o pagamento dos juros.<br />
Esse é um caso bastante comum, no qual a Justiça tende a decidir pela abusividade. Não raras vezes, ainda é determinado que a empresa que cobrou pelos juros abusivos devolva parte do dinheiro cobrando de forma excessiva.</p>
<h2>Desconfio de abusividade. O que fazer?</h2>
<p>Procure um advogado para considerar a revisão contratual. Não existe outro caminho para determinar a abusividade: é necessário que uma equipe especializada analise o contrato e a situação da dívida ao longo do tempo.</p>
<p>Após a análise, é possível que a solução nem mesmo envolva um processo judicial. Sem essa análise inicial, no entanto, não há como determinar se a situação da dívida apresenta abusividade ou não.</p>
<p>Com as informações em mãos, as possibilidades serão avaliadas e apresentadas para que você tome a decisão do que fazer em relação aos juros abusivos.</p>
<h2>Há maneiras de resolver o problema fora do Judiciário?</h2>
<p>Sim, tanto para os casos de juros abusivos, quanto para outros tipos de dívidas, muitas instituições já oferecem a possibilidade de renegociação. Nestes casos, é possível adaptar as parcelas e o valor final, de forma que se torne viável para você o pagamento do saldo.<br />
Mesmo nestas situações, é recomendado que você busque o auxílio de um escritório de advocacia. Em alguns casos, a proposta de renegociação não é efetivamente vantajosa para o cliente final. Evitar um agravamento do dano, nestas situações, é a melhor solução.</p>
<p>Se você ainda tem dúvidas sobre questões ligadas a juros abusivos e as formas de reavaliar suas dívidas atuais, nossa equipe pode ajudar você. Entre em contato clicando aqui e ligaremos para você.</p>
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		<title>Cobranças indevidas na conta bancária: o que fazer?</title>
		<link>https://nadaladvocacia.com.br/cobrancas-indevidas-na-conta-bancaria-o-que-fazer/</link>
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				<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 11:58:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>As cobranças indevidas são um antigo problema em praticamente todas as áreas de relação de consumo. Sendo originadas por engano ou por má-fé de quem cobra, essas cobranças podem gerar uma enorme dor de cabeça, principalmente quando causam consequências negativas. Ainda mais graves são as cobranças indevidas feitas diretamente na conta bancária, pois nem mesmo</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>As cobranças indevidas são um antigo problema em praticamente todas as áreas de relação de consumo. Sendo originadas por engano ou por má-fé de quem cobra, essas cobranças podem gerar uma enorme dor de cabeça, principalmente quando causam consequências negativas.</p>
<p>Ainda mais graves são as cobranças indevidas feitas diretamente na conta bancária, pois nem mesmo dão ao consumidor a possibilidade de alegar o erro, ou de se recusar a pagar, antes que o valor seja efetivamente retirado de sua conta.</p>
<p>Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor enxerga este tipo de erro de forma grave, e a Justiça reafirma a necessidade de ressarcir o consumidor que foi indevidamente prejudicado. Elaboramos este artigo para tirar suas principais dúvidas, permitindo que você saiba o que fazer, caso tenha passado pela situação:</p>
<h2>O que diz a lei?</h2>
<p>O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro em relação ao assunto:<br />
Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.</p>
<p>Saindo do “juridiquês”, isso quer dizer que o consumidor que for indevidamente cobrado passar a ter automaticamente o direito de receber o dobro do valor, além da correção monetária do período e juros legais.<br />
A hipótese de engano justificável mencionada no artigo trata de situações em que a empresa demonstre que o engano é compreensível, e faz tudo o que for necessário para reparar os danos causados pelo erro.</p>
<h2>Como resolver o problema?</h2>
<p>O primeiro passo para resolver uma cobrança indevida está fora do âmbito judicial. Muitas empresas já aceitam pagar pelo valor indevido em dobro, com a devida correção, se o consumidor apresentar o erro.<br />
Quando essa situação ocorre, você já estará devidamente indenizado, a menos que considere que a situação gerou outros tipos de prejuízo para você. Neste caso, será necessário ingressar judicialmente para demonstrar os danos.<br />
Tentei resolver e não deu certo: o que fazer?<br />
Infelizmente, rejeitar a existência de práticas abusivas ainda é muito comum por parte das empresas. Se houve uma cobrança indevida e a empresa se recusar a ressarcir você da forma correta, a solução judicial é a alternativa necessária para garantir seus direitos.</p>
<p>Neste caso, é necessário buscar um escritório para representar você contra a empresa, provando que a cobrança foi indevida, e demonstrando que houve a recusa do correto ressarcimento.</p>
<h2>A incidência dos danos morais</h2>
<p>Muitas vezes, a cobrança indevida gera problemas que vão além do mero valor cobrado. É o caso em que o valor retirado da conta impede que a pessoa pague por outras dívidas, ou gere juros em função de um valor negativo. Outro exemplo comum é quando o cliente sabe que a cobrança é indevida, se recusa a pagar, avisa a empresa e tem seu nome indevidamente inscrito em serviços de proteção ao crédito.</p>
<p>Nestes casos e em vários outros em que as consequências se tornam mais graves, há a incidência de danos morais, que corresponde a uma punição pela conduta e pelos danos adicionais gerados pela empresa.</p>
<p>Se você vive uma situação semelhante e deseja avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, nossa equipe está à disposição para resolver dúvidas. Entre em contato clicando aqui.</p>
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