O divórcio é um processo legal que tem como objetivo dissolver o casamento. Ele pode ser iniciado por qualquer um dos cônjuges, não é necessário nomear um motivo para o divórcio. O simples desejo de divorciar permite a ação na justiça:
Aspectos importantes do divórcio:
• Partilha de bens: consiste na divisão equitativa dos bens adquiridos durante o casamento, levando em conta as necessidades e possibilidades de cada cônjuge.
• Pensão para os filhos: é paga pelo cônjuge que tem maior capacidade financeira, e tem como objetivo garantir a manutenção e educação dos filhos.
• Guarda dos filhos: é discutida durante o processo de divórcio, e pode ser compartilhada ou exclusiva, sempre baseada no melhor interesse dos filhos.
Passos do processo de divórcio:
1. Iniciar a ação de divórcio: um dos cônjuges deve entrar com uma ação de divórcio no Fórum.
2. Notificação do outro cônjuge: o cônjuge que foi notificado tem o direito de se defender e apresentar suas próprias alegações sobre os bens, guarda dos filho e alimentos, se for o caso.
3. Audiência de conciliação: antes de o processo seguir para julgamento, é realizada uma audiência de conciliação, com o objetivo de tentar chegar a um acordo entre os cônjuges.
4. Julgamento: se não houver acordo, o processo segue para julgamento, em que o juiz decide sobre as questões de divórcio, como a partilha de bens, pensão para os filhos e guarda deles.
5. Sentença: após o julgamento, é proferida uma sentença, que é a decisão final do juiz sobre o divórcio.
É importante destacar que, durante todo esse processo, é essencial que os cônjuges tenham o auxílio de um advogado, para garantir que seus direitos sejam protegidos e para lidar com as questões jurídicas complexas envolvidas. A ausência de um advogado pode resultar em enganação e prejuízos para os envolvidos, especialmente quando existem questões financeiras e de guarda de filhos envolvidas. Além do divórcio tradicional, existem outras formas de dissolução do casamento, como a separação judicial e o divórcio por mutuo consentimento.
• Divórcio consensual: é uma forma mais rápida e menos traumática de dissolver o casamento, pois os cônjuges chegam a um acordo sobre todas as questões e o processo é realizado sem julgamento. Pode ser feito em cartório sem a necessidade do Fórum, neste só quando não existem filhos.
Fonte: Nadal Advocacia em Ponta Grossa