Uma dúvida muito comum para quem está pensando no divórcio, ou dando os primeiros passos no procedimento é: eu vou ficar com o que depois desse divórcio?
No imaginário popular, existe a impressão de que os divórcios são capazes de consumir com o patrimônio das pessoas, que acabam sem praticamente nada do que construíram ao longo da vida. Na vida real, não é bem assim.
Na verdade, as situações patrimoniais dos cônjuges são um tema bastante regulado no direito, pois são fundamentais para que as pessoas tenham segurança jurídica. O grande segredo é contar com um escritório que entenda do assunto e que esclareça suas dúvidas!
Por isso, preparamos este breve artigo. Com ele, esperamos que você entenda as principais questões relativas ao divórcio, e consiga tomar uma decisão com menos incertezas. Confira:
Tudo se define pelo regime de bens
Na prática, o principal fator decisivo para entender como o divórcio resultará para cada ex-cônjuge está justamente no lado oposto dessa relação: o casamento.
No casamento, é definido um regime de bens, que pode ser aquele compreendido como padrão, ou outro regime acordado pelo casal em um pacto pré-nupcial. Em regra, o divórcio vai simplesmente executar o regime que foi estabelecido no momento do casamento.
Quais são os regimes de bens?
Existem três regimes definidores de como o patrimônio será dividido:
Separação total dos bens
Como o próprio nome indica, na separação total de bens cada cônjuge tem seus próprios bens, e vive por meio de suas próprias arrecadações. No caso de um divórcio, cada um mantém aquilo que está em seu nome.
Só é necessário estabelecer alguma divisão se houver bens no nome do casal, e a opção for vender durante o próprio divórcio, para que não seja necessário o convívio em função daquele bem conjunto. No restante, os bens de um não correspondem ao outro.
Atenção: um regime de separação total dos bens não significa que uma das partes estará livre de eventual pensão após o divórcio. No caso de existência de filhos, o regime de separação em nada influencia a necessidade alimentar da criança.
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é o regime padrão nos casamentos brasileiros atuais. Se vocês não definiram um regime por meio de um pacto ante-nupcial, o divórcio atenderá a essa modalidade.
Neste caso, todos os bens existentes antes do casamento permanecerão exclusivamente para a pessoa que já o detinha, sem fazer parte da divisão. Todo o patrimônio construído durante o casamento pelas duas pessoas, no entanto, será dividido no divórcio.
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens, todos os bens de ambos, sendo eles acumulados antes ou durante o casamento, serão divididos no divórcio. Cada vez mais incomum, este era o regime de bens padrão até 1977, quando o divórcio era entendido como uma figura incomum nos casamentos. Hoje, como o divórcio acontece em uma parcela significativa dos casamentos, busca-se evitar este tipo de regime.
Todo divórcio precisa ser levado à Justiça?
Nem todo divórcio precisa resultar em conflito judicial. Muitas vezes, é possível realizar todo o procedimento de forma extrajudicial, com acordos entre os ex-cônjuges, realizando a forma que considerarem justa da divisão de bens. No caso de um acordo, pode-se fazer a divisão de forma diversa daquela estabelecida pelo regime em questão, desde que haja consenso.
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